1. Quais os princípios norteadores da Mediciação e Conciliação?
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As duas técnicas são norteadas pelos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução n. 125/2010 do CNJ e Lei 13.140/2015, tais como, confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
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2. Qual a vantagem do papel do advogado pacificador e colaborador nos processos autocompositivos?
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Quando o advogado é preparado para estimular as partes a empreenderem uma mudança comportamental do seu cliente em que estimular a ter uma melhor compreensão da perspectiva do outro e assim buscar caminhos criativos para se construir de forma satisfatória a resolução da disputa.
Uma das vantagens mais consideradas é a celeridade que o procedimento apresenta, uma vez que, na maioria dos casos, não há sequer a necessidade de apresentar peticionamento, podendo ser solucionada a questão tanto de forma extrajudicial em seu escritório ou qualquer outro local que atenda melhor os interessados (CÂMARAS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO), quanto nos procedimentos pré-processuais oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Ceará, assim como nos demais Estados, nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, instituídos pela Resolução 125/2010, que criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos.
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3. O que é Mediação?
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Definido no dicionário como substantivo feminino; 1. Ato ou efeito de mediar; 2. Ato de servir de intermediário entre pessoas ou grupos
Significa, então, intervir de maneira pacífica, imparcial na solução de conflitos.
Esse termo significa a maneira pacífica e não conflituosa na resolução de disputas.
A mediação é um método de resolução de conflitos, diria mais humano e personalizado, por meio do qual é possível resolver um conflito – entre duas ou mais pessoas, que tenham relações continuadas, isto é, sejam família, vizinhos, consumidor, etc., sem que seja necessária a interferência da Justiça. Prevê a participação de uma terceira figura, o mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo. Ao final, feito o acordo, este é levado a Justiça apenas para a homologação pelo Magistrado, tornando-se assim, um titulo executivo judicial.
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4. O que é Conciliação?
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É uma forma de solucionar conflitos onde as partes envolvidas aceitam que uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, faça o papel orientá-las para chegarem a um acordo
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5. O que é Negociação?
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Consiste no processo de troca em que duas ou mais partes procuram chegar a um acordo mutuamente satisfatório. Logo, a negociação é um processo de comunicação, que normalmente parte da necessidade de alinhar interesses conflituosos.
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6. O que é Arbitragem?
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Regulada pela lei 9.307/96 e instituída mediante negócio jurídico denominado "convenção de arbitragem", que compreende a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. A arbitragem consiste no julgamento do litígio por terceiro imparcial, escolhido pelas partes. As grandes empresas nacionais e multinacionais, costumam ter em seus contratos a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Significa que, em caso de conflito, as partes convencionam primeiramente a resolução através da arbitragem.
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7. Por que devo resolver conflitos através da mediação, conciliação, negociação ou arbitragem?
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E porque deixar que um terceiro desconhecido, simplesmente decida sobre questões da sua vida pessoal, dos seus negócios?
Quando as partes podem conversar entre si, e com a ajuda do profissional habilitado, resolverem seus conflitos e ainda voltarem as suas boas relações anteriores. São métodos confiáveis, regulados através de Lei e instituídos pelo Poder Judiciário. São também formas mais céleres e menos onerosas de resolução de conflitos.
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8. Quais são as vantagens?
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Como já dito anteriormente, são formas mais humanas e personalizadas de resolução de conflitos, menos onerosos, mais rápidos, e, sendo as partes as protagonistas do acordo, aumentando as chances de efetivo cumprimento.
9. Porque não judicializar as demandas?
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É sabido que o judiciário brasileiro enfrenta um enorme volume de ações que ingressam em seu sistema a cada minuto, sendo humanamente impossível dar vazão a essas demandas. Sem falar nos prazos e recursos disponíveis na legislação. Por essa razão, temos processos que se arrastam por décadas, e, ao final não se obtém a satisfação do que seria, o seu direito. Levando isso em consideração o Código de Processo Civil instituiu as mediações e conciliações no âmbito no judiciário, bem como formou profissionais – mediadores e conciliadores.
Também instituiu o funcionamento das Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação, como a TRIMEDIARE, que, com profissionais habilitados atuam nesse seguimento.